CONTROLE JUDICIAL DO ATO DISCRICIONÁRIO: O DOGMATIMO CLÁSSICO E A NOVA VISÃO COM ÓTICA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Rodrigo Simão do Nascimento

Resumo


O Controle do Ato Discricionário em tempos remotos estava alheio ao Poder Judiciário, mas com o a Democratização do Estado de Direito este controle se tornou possível. Mesmo com o advento de nossa Constituição a doutrina e jurisprudência ainda resistem a uma efetiva fiscalização, contudo o povo anseia a satisfação de suas garantias, que não raras vezes são ignoradas quando da atuação da Administração Pública e por esses e outros motivos que um controle judicial mais efetivo e com base nos princípios constitucionais, poderá realmente garantir os direitos consagrados na Carta Política.

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