A IMUNIDADE E ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DAS ATIVIDADES JORNALÍSTICAS NAS EMPRESAS DE TELEVISÃO ABERTA

André Bezerra dos Santos, Luís Fernando Moraes de Mello

Resumo


O presente trabalho traz à luz um dos principais problemas enfrentados no Brasil pelas empresas de televisão aberta quando exploram comercialmente suas atividades jornalísticas, através da tributação de imposto da atividade considerada imune. O livre exercício da atividade jornalística faz parte do rol de direitos e garantias individuais com força de clausula pétrea na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1.988, e a restrição ou limitação a essa atividade é considerado um atentado ao próprio Estado Democrático de Direito. Tal atentado paira sobre a legalidade sempre camuflada sobre uma roupagem econômica, com subterfúgios comumente utilizados em regimes autoritários para o cerceamento da liberdade de imprensa e da livre comunicação. Este trabalho explora os conceitos e evoluções históricas dos meios de comunicação, assim como sua acessão ao posto de direito e garantia fundamental através da analise das Constituições Brasileiras e da liberdade de expressão. Aborda os limites do poder de tributar do Estado e as imunidades Constitucionais com enfoque maior na atividade jornalística desenvolvida pela empresa de televisão aberta, sempre com o objetivo de proporcionar uma maior efetividade financeira e independência de suas relações com o Estado. Realiza uma analise da aplicação prática da imunidade prevista no artigo 150, VI, “d” da CF/88, traz o posicionamento do STF no julgamento do Recurso Extraordinário 330.817, aborda a distinção entre, impostos, taxas e contribuições e o alcance da imunidade objetiva sobre o produto destinada aos meios de comunicação. O processo metodológico da pesquisa caracterizou-se pela pesquisa exploratória de caráter bibliográfico e natureza qualitativa dos dados.


Palavras-chave


Jornais; Televisão; Imunidade Tributaria; Artigo 150 VI “d” da CF/88

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