CRIMINALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL COMO FERRAMENTA INEFICAZ À PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DIREITO BRASILEIRO
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Agravo de Instrumento Nº 70052347887, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 03/12/2012. Disponível em: . Acesso em: 12 de março de 2020, às 16:30 hrs.
Assembleia Geral da ONU. (1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos. (217 (III) A). Paris. Disponível em: . Acesso em: 06 de março de 2020, às 14:00 hrs.
BARBOSA, Águida Arruda. Direito de família. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 29-30.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Lei nº 8.069/90. Estatuto da Criança e Adolescente. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1990.
BRASIL. Lei nº 10.406/02. Código Civil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 2002.
BRASIL. Lei nº 12.318/10. Lei de Alienação Parental. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 2010.
BRASIL. Decreto Lei nº 2.848/40. Código Penal. Rio de Janeiro. Centro Gráfico, 1990.
BRASIL. Decreto nº 99.710/1990. Convenção Sobre os Direitos da Criança. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1990.
BRASIL. Lei nº 8.069/90. Estatuto da Criança e Adolescente. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1990.
BRASIL. Projeto de Lei nº 4.488/2016. Justificativa do Projeto. Disponível em: . Acesso em: 12 de abril de 2020, às 14:54 hrs.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. Porto Alegre: Revista dos Tribunais, 2009. p. 415.
FILHO, Willis Santiago Guerra. A doutrina dos princípios jurídicos e a teoria dos direitos fundamentais como partes de uma teoria fundamental do direito. IN Revista de Direito do estado. Rio de janeiro: Renovar, 2006.
GAUDIOSO, Guimarães Laura Ana. Alienação Parental: a mediação deveria ser utilizada com alternativa de solução do conflito? Disponível em: . Acesso em: 12 de março de 2020, às 16:30 hrs.
GAGLIANO, Pablo Stolze; Filho, Rodolfo Pamplona. Manual de Direito Civil, volume único – São Paulo: Saraiva, 2017.
ISHIDA, Válter Kenji. Estatuto da Criança e Adolescente. 20. ed. rev. ampl. e atual. – Salvador: Juspodvm, 2019.
JUNIOR, Elo Pereira Lemos. Alienação parental – uma análise da lei 12.318/2010. Disponível em: . Acesso em: 12 de março de 2020, às 16:00 hrs.
JUSBRASIL. A Criminalização da Alienação Parental como Medida Inibidora da Conduta Prejudicial ao Menor no Direito Comparado. Disponível em: . Acesso em: 12 de abril de 2020, às 17:10 hrs.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: direito de família. São Paulo: Saraiva, 2004.
SARMENTO, Daniel. A ponderação de Interesses na Constituição Federal. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2002.
TJ-DF. APC. 20160130124567. Relator: Carlos Rodrigues. DJ: 25/10/2017. JusBrasil, 2017. Disponível em: . Acesso em: 08 de março de 2020, às 16:40 hrs.
TRINDADE, Jorge. Manual de psicologia Jurídica para operadores do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado. Editora, 2010.
VIEIRA, Tavares A. Larissa. O efeito devastador da alienação parental: e suas sequelas psicológicas sobre o infante e genitor alienado. Disponível em: . Acesso em: 12 de março de 2020, às 16:00 hrs.
WAQUIN, Bruna Barbieri. Criminalizar a alienação parental é a melhor solução?. Disponível em: . Acesso em: 12 de abril de 2020, às 17:05 hrs.
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