ANOTAÇÕES SOBRE A PROVA ORAL NO PROCESSO DO TRABALHO

Jorge Alberto Araujo

Resumo


No presente artigo apresentamos algumas ideias novas acerca de aspectos do depoimento testemunhal no Processo do Trabalho. Abordamos, inicialmente, a contradita testemunhal, concluindo que mesmo nas hipóteses em que esta deve ser acolhida a pessoa indicada como testemunha deve ser ouvida ainda que como mero informante. De outra parte, no aspecto atinente à amizade íntima sugerimos a utilização de um critério científico para caracterizar este tipo de amizade. Por fim apresentamos sugestão acerca da forma de tomada de depoimento das testemunhas, sugerindo a pertinência de questionamentos acerca de sua idoneidade e referindo a distinção entre o interrogatório e contrainterrogatório das testemunhas.

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