A (IN) EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO BRASILEIRA ACERCA DA EUGENIA

Camila Barros dos Santos Correia, Alcione Adame, Caio Fernando Gianaini Leite

Resumo


Os avanços da ciência e da tecnologia, hodiernamente, já possibilitam o conhecimento de toda estrutura do DNA dos seres humanos, circunstância que favorece, por exemplo, a utilização de mecanismo e intervenções que poderão auxiliar na melhoria da qualidade de vida de indivíduos no que atine a doenças genéticas hereditárias (eugenia vertente negativa) ou mesmo na implementação de características físicas desejadas aos fetos (eugenia vertente positiva) e, diante de tal cenário o Direito como ciência dinâmica já vem se preocupando em regulamentar as implicações dos avanços biotecnológicos, fato observado em alguns ordenamentos, todavia nosso país ainda não conta com acervo legal que ofereça respaldo jurídico quanto às nuances promovidas pelos procedimentos eugênicos em quaisquer de suas vertentes. Nesse sentido, o presente artigo tem por objetivo analisar a evolução histórica da Eugenia em nosso país, bem como analisar a legislação existente em nosso ordenamento acerca da temática e estabelecer um comparativo entre essa e a existente em países como Estados Unidos, Suíça e Portugal, razão pela qual, foi utilizada à pesquisa o levantamento bibliográfico acerca da temática, bem como o comparativo entre legislações.


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