HERMENÊUTICA E DIREITO TRABALHISTA BANCÁRIO: ESTUDO DE CASO A PARTIR DA LIMITAÇÃO DA JORNADA CONSTITUCIONAL DE TRABALHO

Paulo Ferrareze Filho, Mateus Bender

Resumo


A carência de métodos alternativos de resolução de conflito, a inconsciência dos aspectos econômicos imbricados no Direito – notadamente em processos que envolvem Bancos e grandes empresas – e a lógica quantitativa de mercado inserida no Judiciário como empresa a vencer metas, é o contexto de forças que se entrechocam e que circundam as razões do presente estudo. Um exemplo: porque é sonegado aos Gerentes-Gerais bancários brasileiros o recebimento das horas extras realizadas a partir da 8a trabalhada? Trata-se da tentativa de submeter a problemática, inserida no amplo debate de proteção dos trabalhadores bancários, que envolve o pagamento de horas extraordinárias para os chamados Gerentes-Gerais dos Bancos em todo o país, analisando a redação da Súmula 287 do TST, as fontes normativas que tratam do caso, bem como realizando aportes teóricos para sustentar a inconstitucionalidade de texto sumular, notadamente em relação à teoria garantista, à teoria neoconstitucionalista e à teoria da resposta hermeneuticamente adequada.

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