DIREITO DOS POVOS INDÍGENAS À TERRA E O RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO DA UNIÃO: A CONCEPÇÃO DE CARLOS FREDERICO MARÉS DE SOUZA FILHO
Resumo
Tratar-se-á aqui da relativização ou supressão dos direitos dos povos indígenas, em virtude do relevante interesse público da União. Tal ressalva prevista na Constitucional Federal de 1988, mais especificamente no art. 231, §6º. Será analisado o interesse público, abordando sua definição e aplicabilidade quando choca-se com direito individuais tutelados, como é o caso dos direitos dos povos indígenas, principalmente por tratar-se de um direito fundamental. Fundamentalidade que se encontra objetivamente previsto na nossa Constituição, bem como no Direito Internacional. Com estas definições, apresentar-se-á uma possível justificativa à ressalva, analisando o entendimento do professor Souza Filho. Por fim, será far-se-á uma crítica aos entendimentos expostos pelo professor, demonstrando que as justificativas propostas ofendem o direito originário dos povos indígenas à terra, que acarreta cerceando os exercício dos demais direitos a eles conferidos pelo Direito interno e Internacional.
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PDFReferências
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