A LEGISLAÇÃO DO GOVERNO EM PORTUGAL

Eduardo André Galante Alves

Resumo


Resulta da teoria clássica da separação de poderes que o poder legislativo e o poder executivo não deve caber ao mesmo órgão. Assim, enquanto que cabia primeiro ao Monarca e depois ao Governo o exercício do poder executivo cabia à Assembleia Representativa o exercício do poder legislativo. Contudo, em muitos países foi-se admitindo que o Governo em situações de urgência exerce-se o poder legislativo. Em Portugal, partindo desta exceção, o regime constitucional foi evoluindo no sentido de se admitir a competência legislativa ordinária do Governo. Sendo que presentemente o Governo dispõe de uma vasta competência legislativa ordinária que exerce de forma concorrencial com a Assembleia da República.

Texto completo:

PDF

Referências


CARLOS BLANCO DE MORAIS, Curso de Direito Constitucional, Tomo I, 2.ª edição, Coimbra Editora, 2012;

CARL SCHMIDT, A Ditadura (“La Dictaduraâ€), tradução em espanhol, Madrid, 1968;

FELICIANO BARREIRAS DUARTE, A Hierarquia dos Actos Normativos e o Processo Legislativo em Portugal, Âncora Editora, 2010;

GERMANA DE OLIVEIRA MORAES, O Controlo Jurisdicional da Constitucionalidade do Processo Legislativo no Direito Brasileiro, in Estudos de Direito Parlamentar, AAFDL, 1997);

J. J. GOMES CANOTILHO, Direito Constitucional, 7.ª edição, Almedina, 7.ª edição;

JAIME VALLE, A Participação do Governo no Exercí­cio da Função Legislativa’, Coimbra Editora, 2004;

JORGE BACELAR GOUVEIA, O Estado de Exceção no Direito Constitucional, Almedina, 1999;

JORGE BACELAR GOUVEIA, Manual de Direito Constitucional, Volume II, Almedina, 4.ª edição, 2011;

JORGE MIRANDA, A competência interna da Assembleia da República, in Estudos sobre a Constituição, Lisboa, Livraria Petrony, 1977;

JORGE MIRANDA, Manual de Direito Constitucional- Tomo V - 4.ª Edição, 2011;

MANUEL ARAGON, Constitucion y Democracia, Madrid, Tecnos, 1990;

MIGUEL LOPES ROMíO, A Bem do Estado - Publicidade e Segredo na Formação e na Divulgação das Leis (1820-1910), Almedina, 2005;

NUNO PIÇARRA, A Reserva de Administração, in OD, 1990;

PALOMA BIGLINO CAMPOS (‘Los ví­cios en el procedimento legislativo’, Madrid, Centro de estudos constitucionales, 1991);

PAULO OTERO, Legalidade e Administração Pública: Sentido da Vinculação Administrativa e juricidade, Almedina, 2007;

PAULO OTERO (Coord.), ALEXANDRE SOUSA PINHEIRO, PEDRO LOMBA, Comentário à Constituição Portuguesa, III Volume, 1.º Tomo, Almedina, 2008;


Apontamentos

  • Não há apontamentos.