ATIVISMO JUDICIAL: QUEM PODERÁ NOS DEFENDER DA BONDADE DOS BONS?

Fernando Reis de Carvalho Peres

Resumo


Através da desconstrução e reconstrução da história da filosofia, é possível identificar o paradigma filosófico que habita o cerne do ativismo judicial, qual seja, a metafísica moderna e a filosofia da consciência, o que notabiliza o juiz ativista como um positivista,eis que como um justiceiro,parte de “grau zero” através da discricionariedade judicial , aplica seus princípios axiológicos baseados em seus valores intersubjetivos, ele utiliza a linguagem como mero instrumento de ligação entre suas crenças e os objetos, ele é o senhor dos sentidos. Essa justiça com as próprias mãos não coaduna com os anseios do Constitucionalismo Contemporâneo, que por sua vez, ao vindicar a efetiva superação com o positivismo jurídico, pleiteia a inserção de um novo paradigma filosófico, a fenomenologia hermenêutica de Heidegger. Tarefa difícil em uma era em que o direito tornou-se mera epistemologia.

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Referências


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