ATIVISMO JUDICIAL: QUEM PODERÁ NOS DEFENDER DA BONDADE DOS BONS?
Resumo
Através da desconstrução e reconstrução da história da filosofia, é possível identificar o paradigma filosófico que habita o cerne do ativismo judicial, qual seja, a metafísica moderna e a filosofia da consciência, o que notabiliza o juiz ativista como um positivista,eis que como um justiceiro,parte de “grau zero” através da discricionariedade judicial , aplica seus princípios axiológicos baseados em seus valores intersubjetivos, ele utiliza a linguagem como mero instrumento de ligação entre suas crenças e os objetos, ele é o senhor dos sentidos. Essa justiça com as próprias mãos não coaduna com os anseios do Constitucionalismo Contemporâneo, que por sua vez, ao vindicar a efetiva superação com o positivismo jurídico, pleiteia a inserção de um novo paradigma filosófico, a fenomenologia hermenêutica de Heidegger. Tarefa difícil em uma era em que o direito tornou-se mera epistemologia.
Texto completo:
PDFReferências
ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
ALEXY, Robert. Conceito e Validade do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: Lições de filosofia do direito. São Paulo: ícone, 2006.
CARNEIRO, WalberAraujo. Hermenêutica Jurídica Heterorreflexiva. Uma teoria dialógica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
HEIDEGGER, Martin. Ontologia (Hermenêutica da faticidade)/ tradução de Renato Kirchner. 2ª ed. Petrópolis: Vozes. 2013.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1991.
Apontamentos
- Não há apontamentos.