DIREITOS HUMANOS SOCIAIS: DEVER ESTATAL DE PROMOÇÃO E GARANTIA DOS DIREITOS SOCIAIS E SUA CONCRETIZAÇÃO JUDICIAL

Osvaldo Ferreira de Carvalho

Resumo


O reconhecimento internacional dos direitos humanos sociais se manifesta não apenas textualmente nos diversos tratados universais e regionais de direitos humanos, mas também em numerosas constituições ao tornarem todos eles parte da chamada ordem pública internacional. Este trabalho objetiva demonstrar que os direitos humanos sociais quando previstos em tratados internacionais ou em textos constitucionais estão providos de eficácia plena e imediata, beneficiando–se do regime e da força normativa de um direito humano fundamental no Estado Social e Democrático de Direito, estando todos os direitos humanos sociais sob uma garantia forte, constitucional, imposta à observância de todos os poderes constituídos e subtraída da livre disponibilidade do poder político. A concretização dos direitos humanos sociais não é apenas obrigação moral dos Estados, mas um dever jurídico, visto que tem fundamento nos pactos internacionais de proteção dos direitos humanos e em suas próprias Constituições. Portanto, a sua implementação concreta constitui verdadeira obrigação e não mera promessa ou declaração de intenções.

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