A DIVERGÊNCIA NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS ACERCA DA QUEBRA DA TRAVA BANCÁRIA EM RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E SUAS CONSEQUÊNCIAS

Givago Dias Mendes, Wallace Fabrício Paiva Souza

Resumo


Os títulos de crédito e as garantias fiduciárias desempenham um papel fundamental no mercado. Os primeiros permitindo que o crédito circule de forma rápida e segura, e as garantias assegurando maior eficiência nas operações econômicas e diminuindo custos no financiamento da atividade empresarial. Nesse contexto, torna-se fundamental discutir acerca da cessão fiduciária de títulos de crédito e a sua exclusão legal dos efeitos da recuperação de empresas, também conhecida como trava bancária. Verificase, atualmente, considerável divergência entre os tribunais brasileiros. Esta insegurança jurídica gera aumento nos custos de financiamento e cria barreiras ao empreendedorismo. Mostra-se, portanto, fundamental que o Superior Tribunal de Justiça resolva a controvérsia, a fim de trazer maior eficácia aos mecanismos jurídico-econômicos de financiamento da atividade empresarial e suas garantias. Não se pode dissociar as normas jurídicas do contexto econômico no qual estão inseridas. Como método de pesquisa, foi utilizado o exploratório, compreendendo o estudo de doutrina especializada e decisões dos tribunais, considerando fatores sociais e econômicos relacionados ao tema.


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Referências


ASCARELLI, Tullio. Teoria Geral dos Títulos de Crédito. Campinas: Servanda, 2013.

BEZERRA FILHO, Manoel Justino. Lei de Recuperação de Empresas e Falência Comentada. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

BORGES, João Eunápio. Títulos de crédito. Rio de Janeiro: Forense, 1971.

BRASIL. Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Disponível em: . Acesso em 16/05/2017.

BRASIL. Lei n. 4.728, de 14 de julho de 1965. Disponível em: . Acesso em: 14/05/2017.

BRASIL. Lei n. 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Disponível em: . Acesso em: 14/05/2017.

CETIP. Estoque: ativos, títulos e derivativos. Disponível em: . Acesso em: 16/05/2017.

CHALHUB, Melhim Namen; ASSUMPÇÃO, Márcio Calil de. Cessão fiduciária de direitos creditórios aspectos da sua natureza jurídica e seu tratamento no concurso de credores. Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 38, p. 81-110, abr/jun. 2009.

COELHO, Fábio Ulhoa. A cessão fiduciária de títulos de crédito ou direitos creditórios e a recuperação judicial do devedor cedente. Revista Magister Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, São Paulo, v. 34, p. 21-34, ago/set. 2010.

FERNANDES, Jean Carlos. Direito empresarial contemporâneo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

FERNANDES, Jean Carlos; TOLEDO, Alejandro Melo. Desmaterialização e Imaterialização dos Títulos de Crédito do Agronegócio e a sua Executividade. Revista da AJURIS, v. 41, n. 35, Setembro de 2014, p. 115-135.

FERNANDES, Jean Carlos. O credor titular da posição de proprietário fiduciário na recuperação judicial da empresa: uma análise da cessão fiduciária de títulos de crédito. Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 45, p. 47-62, jan/mar. 2011.

GORGA, Érica. Quando um título de crédito se transforma em valor mobiliário? Os casos das Cédulas de Produto Rural e das Cédulas de Crédito Bancário. In: GORGA, Érica; SICA, Ligia Paula Pinto (Coords.). Estudos Avançados de Direito Empresarial: títulos de crédito. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

MATTOS FILHO, Ary Oswaldo. O conceito de valor mobiliário. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, n. 59, jul./set. 1985, p. 30-45.

OLIVEIRA, Nielmar de. IBGE: PIB fecha 2015 com queda de 3,8%. Publicado em: 03/03/2016. Disponível em: . Acesso em 14/05/2017.

PONT, Manuel Broseta. Manual de Derecho Mercantil. 14 ed. Vol I. Madrid: Tecnos, 2007.

SADDI, Jairo. Crédito e Judiciário no Brasil: uma análise de Direito e Economia. São Paulo: Quartier Latin, 2007.

STJ. AREsp 1.058.506/ RJ. Rel. Min. Moura Ribeiro. Terceira Turma. Publicado em 17.05.2017.

STJ. REsp n. 1.664.911 / RS. Rel. Min. Marco Aurelio Bellizze. Terceira Turma. Publicado em 09/05/2017.

STJ. REsp. nº 1.202.918/SP. Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Terceira Turma. Julgado em 07.03.2013.

TOMAZETTE, Marlon. Curso de Direito Empresarial: Falência e Recuperação de Empresas. Vol. 3. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2017.

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul. AI nº 141183619.2016.8.12.0000. Rel. Des. Amaury da Silva Kuklinski. Quarta Câmara Cível. Julgado em 08.03.2017.

TROVO, Beatriz. Securitização de Recebíveis. In: GORGA, Érica; SICA, Lígia Paula Pinto Sica (Coords). Estudos avançados de direito empresarial. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.


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