A ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS E SEU RECONHECIMENTO COMO INSTITUTO FAMILIAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Vânia Thais Peres Votri, Maurício Zanotelli

Resumo


O Direito de Família enfrenta cada vez mais problemáticas polêmicas. O instituto da adoção passou de um tema quase pacífico a muito complexo, denunciado pela doutrina e jurisprudência – ante a lacuna legislativa específica, em se tratando da hipótese de adoção por casais homoafetivos. Dessa forma, tal complexidade se traduz pelo reconhecimento ou não dos casais homoafetivos como instituto familiar, por conseguinte, a possível aptidão necessária à adoção de crianças e adolescentes. Então, o casal homoafetivo pode adotar crianças e adolescentes? Com o passar dos anos, há três ou quatro décadas atrás até os dias de hoje, nosso país experimentou profundas transformações em seus costumes sociais, mormente nas relações familiares. Atendendo aos anseios de nossa sociedade, a Constituição Federal de 1988 se encarregou em garantir, como direito fundamental de todo filho, o direito à convivência familiar, estatuindo como princípio constitucional o dever dos pais em assistirem, educarem e criarem os filhos menores, velando-lhes pelo bem-estar físico e psíquico, bem como por sua integração na sociedade, garantindo, enfim, que os filhos tenham uma vida digna. Por conseguinte, o direito que os sujeitos homossexuais que vivem em união estável, têm ou não a adotar uma criança, sem distinção de sexo, e “modelo familiar” e, acima de tudo, discutir qual o melhor interesse para a criança e o adolescente – constituem-se as duas hipóteses estruturais da pesquisa. A metodologia empregada foi a pesquisa teórico-bibliográfica, jurisprudencial e legislativa, pela forma indutiva. Assim, conclui-se como legítima a possibilidade de adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos - instituindo-se esta como resultado-resposta à problemática apresentada.


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