USUCAPIÃO FAMILIAR: QUO VADIS DOMINE?
Resumo
O artigo 1.240-A do Código Civil trouxe uma alteração importante: a usucapião familiar. Dela decorre a aquisição do domínio daquele que exercer, dentre outros requisitos, a posse ininterrupta pelo período de dois anos, de propriedade dividida com ex-cônjuge. Todavia, a alteração legislativa é oriunda da conversão de Medida Provisória em Lei, apresentando problemas quanto ao cumprimento de formalidades no processo legislativo. Cogita-se que seja formalmente inconstitucional. No âmbito de aplicação prática, a usucapião familiar esbarra na juridicidade atribuída aos efeitos da separação de fato, seja reconhecido o estado de mancomunhão ou condomínio. Advinda de legislação do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV –, e visando consagrar o direito social e fundamental à moradia, a usucapião familiar acaba por tornar efetivo o dito direito apenas a um cônjuge: aquele que aquire o domínio e, posteriormente, a propriedade. Por fim, não há qualquer indicativo do rito processual que a presente inovação deve seguir. A usucapião familiar traz em seu bojo inúmeras patologias jurídicas, as quais o presente ensaio debruça análise.
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PDFReferências
ARAÚJO, Fabio Caldas. O usucapião no âmbito material e processual. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
ARONNE, Ricardo. Código Civil Anotado – direitos das coisas - disposições finais e legislação especial selecionada. São Paulo: IOB Thomson, 2005.
ARONNE, Ricardo. Por uma nova hermenêutica dos direitos reais limitados: das raízes aos fundamentos contemporâneos. Rio de Janeiro: Renovar. 2001.
íVILA, Humberto Bergmann. Medida Provisória na Constituição de 1988. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris. 1997.
CAHALI, Yussef Said. Separações conjugais e divórcio. 12. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
DIAS,Maria Berenice.Manual de Direito das Familías. Livraria do Advogado: Porto Alegre, 2005.
DIAS,Maria Berenice.Usucapião e abandono do lar:a volta da culpa? Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/_img/artigos/Usucapi%C3%A3o%20
Maria%20Berenice.pdf Acesso em 30 ago 2013.
FRANCISCO CAVALCANTI, Pontes de Miranda. Tratado de Direito
Privado. Borsoi. 1955. Tomo XII.
GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da; MARÇAL, Thais Boia. Aspectos polêmicos da “Usucapião Conjugal: questões afetas ao art. 1240-A do Código Civil Brasileiro”. Revista de Direito Privado. RDPriv. 54. Editora Revista dos Tribunal. 2013.
GOMES, Orlando. Direitos reais. 9.ed. Rio de Janeiro: Forense. 1985.
LAGO, Lúcia Stella Ramos do. Separação de fato entre cônjuges: efeitos pessoais. São Paulo: Saraiva, 1989.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires Coelho; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.
ROCHA, M. A. Coelho da. Instituições de direito civil. São Paulo: Saraiva, 1984. Tomo I.
SARLET, Ingo Wolfgang, at al. Curso de Direito Constitucional. Editora Revista dos Tribunais. 2012.
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