A VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO É ABUSO DE PODER?

Maria Clara Alves Rodrigues, Maraine Lanay Souza Pereira, Leonardo Alves Batista

Resumo


A temática desta pesquisa envolve o estudo dos dispositivos correlatos aos crimes de violação de domicílio e de abuso de poder. Objetivo: investigar o conhecimento da população acerca dos direitos constitucionais ligados à violação de domicílio. Materiais e Métodos: A natureza deste estudo caracteriza-se em uma pesquisa aplicada, exploratório-descritiva, de abordagem quali-quantitativa. O cenário de estudo foi o município de Nova Porteirinha - MG, a estratégia de pesquisa foi o estudo de caso com coleta de dados por meio de aplicação de questionário aos moradores. A coleta de dados foi realizada após a aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa (protocolo nº 141154/2022) pelas próprias pesquisadoras, de porta em porta. Resultados: A análise dos dados possibilitou conhecer o perfil dos moradores entrevistados; caracterizar a situação das suas moradia; identificar o nível de conhecimento dos entrevistados sobre os direitos constitucionais que protegem as pessoas do abuso de poder ligados à violação de domicílio e identificar as possíveis vivências de violação de domicílio e/ou abuso de autoridade. Foi constatado que metade dos entrevistados não conhecem os seus direitos previstos na CRFB/88 relacionados à violação de domicílio, bem como na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019). Para a situação dos outros 50% que têm esse conhecimento percebe-se que ele não é parâmetro limitador ou mesmo de efetividade de tais normativas legais. Considerações finais: Os casos de violação de domicílio ocorrida no município de Nova Porteirinha foram praticados por policiais militares, mas não se configuraram como crime de abuso de poder.


 


Palavras-chave


Domicílio1; Abuso de Poder2; Violação de Domicílio3;

Texto completo:

PDF

Referências


ANDREUCCI, Ricardo Antonio. O Crime de Violação de Domicílio com Abuso de Autoridade. Empório do Direito:São Paulo, 25 jun.2020. Disponível em: . Acesso em: 24 abr. 2023.

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez.

__________. Lei nº 4.898/1965. Dispõe sobre Abuso de Autoridade. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4898.htm. Acesso em: 18 abr. 2023.

__________. . Lei nº 13.869, de 05 de setembro de 2019. Dispõe sobre Abuso de Autoridade. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm. Acesso em: 18 abr. 2023.

__________.Lei 14.358, de 1 de junho de 2022. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/35919409.Acesso em: 4 jun. 2023.

CORSETTI, Christian. A inviolabilidade de domicílio como uma das expressões do direito à intimidade. Revista Consultor Jurídico, São Paulo, 10 ago. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-ago-10/corsetti-inviolabilidade-domicilio-direito-intimidade. Acesso em: 31 maio 2023.

FREITAS, Vladimir Passos de. Nova lei de abuso de autoridade. Revista Consultor Jurídico, São Paulo, 29 set. 2019. Disponível em:. Acesso em: 2 jun.2023.

FONTENELE, Vivian. A Nova Lei de Abuso de Autoridade e suas principais alterações. Master Juris Descomplica. Rio de Janeiro, 31 mar.2021.Disponível em: . Acesso em: 24 abr. 2023.

__________. Do direito fundamental à Inviolabilidade de domicílio. Jusbrasil, Rio de Janeiro, 28 fev. 2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/do-direito-fundamental-a-inviolabilidade-de-domicilio/1396954305. Acesso em: 31 maio 2023.

IBGE. Censo Demográfico: Prévia da População dos Municípios com base nos dados do Censo Demográfico 2022 coletados até 25/12/2022. Rio de Janeiro, 28 dez.2022. Disponível em:

https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/22827-censo-demografico-2022.html. Acesso em: 4 jun.2023.

MIRANDA, Munildo Gonçalves de. Lei de abuso de autoridade e seus reflexos para atividade policial militar. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – UniEVANGÉLICA. Anapólis, 2020.

OLIVEIRA, Maíra dos Santos de. LORA, Deise Helena Krantz. Anonimato, Flagrante em Domicílio e Abuso de Autoridade: Limites e Possibilidades. Revista mbito Jurídico, São Paulo, 24 jul. 2019. Disponível em: . Acesso em: 24 de abr. 2023.

PRADO. Suzane Maria Carvalho do. O destino dos processos de abuso de autoridade com a Lei 13869/19. Revista Consultor Jurídico, São Paulo, 11 maio 2020. Disponível em: . Acesso em: 17 abr. 2023.

SÁVI, Jéssica Campos. Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul. Manual Prático. Nova lei de abuso de autoridade (Lei 13869/19) [s.d]. Disponível em: . Acesso em: 16 maio 2023.

SEIBEL. Ana Clara Graciosa. Lei 13.869/2019 e sua influência nas decisões judiciais. Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, 2020. Disponível em: . Acesso em: 18 abr. 2023.

VIANA. Letticia Azeredo Viana. Alterações decorrentes da lei de abuso de autoridade. Jus.com. [s.l], 23 out. 2021.Disponível em: https://jus.com.br/artigos/94347/alteracoes-decorrentes-da-lei-de-abuso-de-autoridade. Acesso em: 18 abr. 2023


Apontamentos

  • Não há apontamentos.