DIREITOS A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO E O SISTEMA DE RESERVA DE COTAS

Edylson Durães Dias

Resumo


O enfoque neste trabalho visa demonstrar o direito amparado aos trabalhadores que possuem deficiência física e que necessitam de uma norma específica para reger os seus direitos constitucionais, através de programas que reconheça um padrão mínimo de dignidade destas pessoas. Por ser um ramo particular da ciência jurídica, o direito do trabalho visa procurar, nos limites impostos pela organização social, reduzir as desigualdades naturais entre empregados e empregadores, por meio de normas compensatórias, que busca o equilíbrio nas relações entre o capital e o trabalho. Tais discriminações, que foram fonte para o surgimento de normas que rege o sistema de cota de reservas, são instrumentos normativos fundamentais para conferir a eficácia plena e real ao princípio da igualdade, sob a necessidade de tratar os igualmente iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam. A compatibilidade entre a norma que afasta o caráter discriminatório e o interesse acolhido no sistema constitucional, como é o caso da tutela dos interesses da pessoa portadora de deficiência física é possível de ser concretizada. O legislador visou com o regime de reserva legal de vagas, minorar as desigualdades sociais, diante das peculiaridades que envolvem o trabalhador que apresente alguma deficiência física. São considerações que necessitam de melhores olhares pelos órgãos protetivos do trabalhador, tais como atuação do Ministério Público do Trabalho, justamente porque são fundamentos que demonstram o panorama atual da pessoa portadora de deficiência física no mercado de trabalho.

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