A EFETIVIDADE DO DIREITO À SAÚDE E A AÇÃO CIVIL PÚBLICA
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AI 809018 AgR, Relator(a): Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 25/09/2012, processo eletrônico dje-199, publicado em: 10/10/2012.
BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: Direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Revista Jurídica Unijus, Uberaba, v. 11, n. 15, p. 13-38, Nov. 2008.
______ . Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; FRAGALE FILHO, Roberto; LOBÃO, Ronaldo (Org.).
Constituição e ativismo judicial: limites e possibilidades da norma constitucional e da decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.
BORGES, Danielle da Costa Leite; SCHUMACHER, Mercedes. O equilíbrio entre o individual e o coletivo na busca pela universalidade do Sistema Único de Saúde. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, 2013. Disponível em Acessoem: 23 nov. 2019 às 18h47min.
CAVALCANTE FILHO, João Trindade. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. Disponível em: Acesso em: 16 nov. 2019 às 12h51min.
CARVALHO, Mariana Siqueira de. A saúde como Direito Social Fundamental na Constituição Federal de 1988. Revista de Direito Sanitário, vol.4, n. 2, 2003. Disponível em Acesso em: 17 nov. 2019 às 11h56min.
CNJ- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Judicialização é reflexo da estrutura da Saúde, afirma palestrante. Disponível em . Acesso em 25 out. 2019 às 16h29min.
CNJ- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL: Perfil das Demandas, Causas e Propostas de Solução.2019. Disponível em: . Acesso em 02 set. 2019 às 17h29min.
GAJARDONI, Fernando Fonseca. Col. saberes do direito 34: Direitos difusos e coletivos I (teoria geral do processo coletivo), 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
KRELL, Andreas J. Controle judicial dos serviços públicos básicos na base dos direitos fundamentais sociais. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). A Constituição Concretizada Construindo pontes com o público e o privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.
MANDARINO, Renan Posella; FREITAS, Marisa Helena D´Arbo Alves. Ativismo Judicial e Judicialização da Política da Relação de Consumo: uma análise do controle jurisdicional dos contratos de planos de saúde privado no Estado de São Paul. Ed. Revista Brasileira de Políticas Públicas. 2015.
MORAES, Isa. Ação Civil Pública: uma forma de defender direitos coletivos. Disponível em: Acesso em: 20 nov. 2019 às 22h54min.
NOBRE, Milton Augusto de Brito; SILVA, Ricardo Augusto Dias da (Coord.). O CNJ e os desafios da efetivação do direito à saúde. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
OLIVEIRA, Marcelo da Silva. A Ação Civil Pública e a Tutela dos Direitos Individuais Homogêneos pelo Ministério Público. Fund. Esc. Super. Minist. Público Dist. Fed. Territ., Brasília, Ano 10, Volume 20, jul./dez. 2002. Disponível em: . Acesso em 20 out. 2019 às 15h43min.
PERLINGEIRO, Ricardo. O princípio da isonomia na tutela judicial individual e coletiva, e em outros meios de solução de conflitos, junto ao SUS e aos planos privados de saúde. Revista da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte – RPGMBH, Belo Horizonte, 2012.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.349.188 – RJ - 2011/0217596-7. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Brasília (df), 10 de maio de 2016 (data do julgamento). ementa/acordão - Site certificado - DJe: 22/06/2016.
RIBEIRO, Jorge Vinicius da Paixão. A Ação Civil Pública como mecanismo de efetivação do direito à saúde. Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: Acesso em: 28 out. 2019 às 10h39min.
Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 143641, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, Julgado em 20/02/2018.
SILVA, Flavia Martins André. Direitos Fundamentais. 2012. Disponível em . Acesso em: 30
maio 2019, às 21h10min.
ZAVASCKI, Teori Albino. Processo Coletivo: Tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre. 2005.
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