A EFETIVIDADE DO DIREITO À SAÚDE E A AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Thais Munnyk Rodrigues da Silva, Douglas Willians da Silva dos Santos, Maurício Zanotelli

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo central verificar se ante o atual contexto da judicialização da saúde, a tutela coletiva por meio da Ação Civil Pública pode contribuir para efetivação do direito à saúde e estabilizar o Poder Judiciário, dando solução para o abarrotamento de ações individuais de saúde. Sendo assim, fundamentado na Constituição Federal de 1988, que prevê que à saúde é direito de todos e um dever do Estado, constasse que se trata de interesse público e direito intrinsicamente coletivo. Quanto a responsabilidade da prestação dos serviços de saúde, cabe ao Poder Público solidariamente por meio de políticas públicas de saúde fornecer tais serviços, contudo, o Estado vem se mantendo omisso no seu dever Constitucional, prestando um serviço ineficaz, insuficiente e inefetivo, ocasionando a judicialização da saúde. Levando ao judiciário uma enxurrada de ações individuais de saúde, tornando o provimento jurisdicional mais moroso e menos efetivo, por isso busca-se por meio da ação coletiva Ação Civil Pública uma solução para evitar tais prejuízos e fazer valer a norma Constitucional. Desta forma, a pesquisa será de natureza teórica, utilizando-se da análise da lei, da doutrina, e do posicionamento dos Tribunais quanto ao assunto, e o método de abordagem será o hipotético-dedutivo, uma vez que irá verificar o problema, formular hipóteses para solução do problema, e pesquisar se as hipóteses são ou não oportunas para solucioná-lo. Portanto, tendo em vista estas peculiaridades é possível dizer que a Ação Civil Pública é medida judicial adequada para efetivação do direito a saúde por conta se de seu efeito erga omnes, e solução hábil para dar estabilidade ao Judiciário.

Palavras-chave


Direito a Saúde; Direito coletivo; Judicialização da Saúde; Ação Civil Pública; Efetivação da Saúde

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