FORMAS DE CONTROLE JUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE EM PERSPECTIVA COMPARADA

Wagner Vinicius de Oliveira

Resumo


esse artigo reflete sobre algumas possibilidades para realizar o exame de constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo em comparação com a constituição federal. Sobre o tema, muito já se escreveu, porém existe espaço para oferecer algumas contribuições na perspectiva comparada, além de reunir alguns dos principais argumentos sobre as maneiras de exercício dessa tarefa que se tornou frequente nas modernas democracias ocidentais. O objetivo central é realizar uma amostragem argumentativa sobre as modalidades de controle concentrado de constitucionalidade, especialmente as vertentes “forte e fraca” de controle judicial. Para tanto, utiliza-se como ferramenta metodológica a revisão bibliográfica e o método indutivo aplicados na perspectiva constitucional comparada para alcançar esse empreendimento teórico. Além do esforço descritivo, aportar como resultado as principais fragilidades e esboçar algumas alternativas institucionais para a tarefa de interpretação da constituição. Por último, tem-se dificuldades em defender a supremacia judicial baseada no “controle forte” de constitucionalidade, não apenas por razões de legitimidade democrática, mas, sobretudo, em virtude do desenho institucional presente na Constituição da República de 1988.

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Referências


ARABI, Abhner Youssif Mota. A ascensão do judiciário e a tensão institucional: judicialização, ativismo e a reação do Poder Legislativo (PEC 33/2011). Observatório da Jurisdição Constitucional, Brasília: IDP, ano 6, vol. 01, maio/2013, p. 28-43.

BARBOSA, Leonardo Augusto de Andrade. História constitucional brasileira: mudança constitucional, autoritarismo e democracia no Brasil pós-1964. 3. Reimpr. Brasília: Edições Câmara, 2018.

BELLAMY, Richard. Political constitutionalism: a republican defence of the constitutionality of democracy. Cambridge: Cambridge University Press, 2007.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Supremo Tribunal Federal [Secretaria de documentação], 2018.

BRASIL. Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Diário Oficial da União, Brasília, 11 de novembro de 1999. Disponível em: . Acesso em: 22 set. 2017.

BRASIL. Lei n. 9.882, de 03 de dezembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Brasília, 06 de dezembro de 1999. Disponível em: . Acesso em: 22 set. 2017.

CASTRO, Felipe Araújo; RAMOS, Marcelo Maciel. Aristocracia judicial brasileira:

privilégios, habitus e cumplicidade estrutural. Revista Direito GV, São Paulo, v. 15. n. 02, 2019, p. 01-36.

COLSERA, Rachel Lima de Almeida da Motta Santo. O controle de constitucionalidade na Inglaterra. Brasília: Instituto Brasiliense de Direito Público, 2010.

GARDBAUM, Stephen. The new commonwealth model of constitutionalism: theory and practice. Cambridge: Cambridge University Press, 2013 (Cambridge studies in Constitutional Law).

GODOY, Miguel Gualano de. Devolver a constituição ao povo: crítica à supremacia judicial e diálogos interinstitucionais. 2015. 266 f. Tese (Doutorado em direito). Universidade Federal do Paraná - UFPR, Programa de Pós-Graduação em Direito, Curitiba, 2015. Disponível em: . Acesso em: 12 mar. 2018.

HAMILTON, Alexander; JAY, John; MADISON, James. The Federalist. Edited with introduction and historical commentary by J. R. Pole. Indianapolis: Hackett Publishing Company, 2005.

HOGEMANN, Edna Raquel; SANTOS, Marcelo Pereira dos. Deferência com as escolhas públicas. Justiça do Direito, Passo Fundo, v. 33, n. 02, maio/ago. 2019, p. 222-249.

SCOTT, Paul. (Political) Constitutions and (political) constitutionalism. German Law Journal, Charlottesville, v. 14, n. 12, 2013, p. 2.157-2.184.

SMILOV, Daniel. The judiciary: the least dangerous branch?. In: ROSENFELD, Michel; SAJÓ, András. (Eds.). The oxford handbook of comparative constitutional law. Oxford: Oxford University Press, 2012, p. 764-777.

TATE, C. Neal; VALLINDER, Torbjörn. Judicialization and the future of politics and policy. In: TATE, C. Neal; VALLINDER, Torbjörn (Eds.). The global expansion of judicial power. New York: New York Unversity Press, 1995, p. 515-528.

VERMEULE, Adrian. The atrophy of constitutional powers. Harvard Public Law Working Paper, Harvard, n. 11-07, Jan. 2011, p. 01-19.

VIANNA, Oliveira. Instituições políticas brasileiras. Brasília: Senado Federal, 1999 (Biblioteca básica brasileira).

VIEIRA, Oscar Vilhena. A batalha dos poderes: da transição democrática ao mal-estar constitucional. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.


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