TEORIAS DO DIREITO: UMA ANÁLISE ENTRE A TEORIA ANÁLICA E SISTÊMICA, ENTRE NORMA E CIÊNCIA

Maurício Zanotelli

Resumo


O normativismo de Hans Kelsen e sua principal obra Teoria Pura no Direito, sagraram-se de suma importância para o mundo jurídico, exercendo influências usque nos dias de hoje. Não obstante esta trajetória, resta-se evidenciado que a sua aplicação pura resta-se esgotada, pois, trata-se de uma sociedade global, geradora de múltiplas complexidades. Assim, emerge como opção, a autopoiése, ou seja, o sistema do Direito como auto-reprodutor, seguindo as linhas de Niklas Luhmann e Gunther Toybner. Para isso, analisa-se os critérios de verdade/validade em ambas as Teorias: Analítica e Sistêmica. Na primeira, com um viés na norma, e, na segunda, acrescente-se a verdade/validade a partir da Ciência, buscando-se a integração entre o sistema do Direito e as Ciências Sociais, como forma de atualizar o sistema, e, re-estruturá-lo no Tempo.

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