PESSOAS COM TRANSTORNO DE PERSONALIDADE ANTISOCIAL E A POSSIBILIDADE DE VIVEREM EM LIBERDADE

Nayara Suzana Feitosa, José Natanael Ferreira

Resumo


A lei nº 10.216/01 que ficou conhecida como Reforma Psiquiátrica proíbe a internação em instituições que possuem características asilares, porque mesmo quem possui algum transtorno mental tem a possibilidade de gerenciar a própria vida. O isolamento por si só fere a dignidade das pessoas que possuem transtorno mental. Deve-se aplicar aos portadores de transtorno mental medida de segurança de acordo com o artigo 26 do Código Penal Brasileiro. Outra violação ao princípio da dignidade da pessoa humana é o fato dessas medidas de segurança não terem preestabelecido prazo determinado. Deve-se aplicar tratamento psiquiátrico até cessar a periculosidade do agente, mas existe um prazo mínimo de um a três anos para internação ou tratamento ambulatorial previsto no artigo 97 § 1º do Código Penal Brasileiro. Se for possível deve-se tratar os portadores de transtorno mental pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para que os mesmos não fiquem esquecidos em hospitais psiquiátricos. No primeiro capítulo iremos abordar as principais características do Transtorno de Personalidade Anti-social que é uma perturbação comportamental que possui como principais características a ausência de empatia e remorso, e insensibilidade com os sentimentos alheios e violação dos direitos de outras pessoas e também das normas, o que faz com que seus portadores tenham uma inclinação natural para a criminalidade. Também vamos abordar o que são instituições totais e como o isolamento de quem possui transtorno mental sem o tratamento adequado nessas instituições ferem os direitos humanos. Vamos mostrar o papel da psicologia que consiste em avaliar e demonstrar através de laudos para o juiz as principais características do periciado que tenham ligação com o fato que está sendo julgado.

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Referências


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