A GLOBALIZAÇÃO E A NECESSIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS TRABALHISTAS ANTE AS MUDANÇAS SOCIECONÔMICAS NO BRASIL

Matheus Ribeiro Batista Pains, Larissa Copatti Dogenski, Alcione Adame

Resumo


Desde o advento da primeira legislação trabalhista brasileira em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho, muitas mudanças socioeconômicas ocorreram no Brasil e atingiram também o campo das relações de trabalho. As normas de direito do trabalho que costumavam ser muito protetoras eram necessárias àquela época em que foram promulgadas, tendo em vista tamanha injustiça que se tinha contra os trabalhadores que vendiam sua força de trabalho por contraprestações pecuniárias muito aquém do que mereciam, bem como não tinham direitos mínimos assegurados para a continuidade da prestação de serviços com qualidade e dignidade. Porém, várias décadas após o advento de tal legislação, o cenário econômico e social já se mostra bem diferente de 1943, e as normas trabalhistas já não se demonstram tão atualizadas a ponto de acompanhar a evolução da sociedade e da economia. Neste contexto, principalmente diante das dificuldades financeiras que muitas empresas perpassam no país atualmente em virtude da crise econômica, torna-se necessária a flexibilização de normas do direito do trabalho que visem a garantia de direitos e facilitações não somente aos empregados, mas também aos empregadores, sempre com vistas a atender os interesses de ambas as classes, mas principalmente para proporcionar a continuidade do vínculo empregatício.


Texto completo:

PDF

Referências


CARLI, Vilma Maria Inocêncio. A Flexibilização dos Contratos de Trabalho. Campinas-SP: ME Editora, 2005.

LUCENA FILHO, Humberto Lima de. O primado do trabalho decente na teoria dos direitos humanos: um substrato jusfilosófico da dignidade humana. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 6, n. 24, p. 69-96, jan./mar. 2017.

PEDUZZI, Maria Cristina Irigoyen. O princípio da dignidade da pessoa humana e sua eficácia concreta. In: VIANA, Márcio Tulio; ROCHA, Cláudio Jannotti da (Coord.). Como aplicar a CLT à luz da Constituição: alternativas para os que militam no foro trabalhista. São Paulo: LTr, 2016.

DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. O princípio da dignidade da pessoa humana e o direito do trabalho. In: SARLET, Ingo Wolfgang; MELLO FILHO, Luiz Philippe Vieira de; FRAZÃO, Ana de Oliveira (Coord.). Diálogos entre o direito do trabalho e o direito constitucional: estudos em homenagem a Rosa Maria Weber. São Paulo: Saraiva, 2014.

ZANGARI JÚNIOR, Jurandir. O Direito do Trabalho e as Pequenas e Microempresas: uma proposta de tratamento jurídico diferenciado. São Paulo: LTr, 2009.

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2009.

SAEGUSA, Cláudia Zaneti. A Flexibilização e os Princípios de Direito Individual e Coletivo do Trabalho. São Paulo: LTr, 2008.

OLIVEIRA, Nielmar de. Desemprego fecha 2016 com taxa média de subutilização de 20,9%, diz IBGE. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/ economia/noticia/2017-02/desemprego-fecha-2016-com-taxa-media-de-desocupacao-de-209-diz-ibge. Acesso: 24 de novembro de 2017.

SALADINI, Ana Paula Sefrin; BRITO, Tiago Domingues. A Inflexibilidade da Legislação Trabalhista Como Obstáculo ao Desenvolvimento da Pequena e Micro Empresa. p. 4-5. Disponível em: http://www.publicadireito.com. br/artigos/?cod=3fc19681d9d74f31. Acesso: 24 de novembro de 2017.

O Mapa das Micro e Pequenas Empresas. Disponível em: http://www.brasil. gov.br/economia-e-emprego/2012/02/o-mapa-das-micro-e-pequenasempresas. Acesso: 24 de novembro de 2017.

DICIONÁRIO DO AURÉLIO. Disponível em: https://dicionariodoaurelio. com/flexibilizar. Acesso: 24 de novembro de 2017.

SCHNEIDER, Fabiana Keylla; OLIVEIRA, Lourival José de. Estudo crítico sobre as propostas de alteração do direito do trabalho: tratamento diferenciado aos empregados de microempresas e de empresas de pequeno porte é constitucional e necessário? Revista de Direito Público, Londrina, v.2, n.2, Maio/Ago. 2007.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Perspectivas do Direito do Trabalho. In: NÚCLEO MASCARO (Org.). O Direito do Trabalho na Sociedade Contemporânea. São Paulo: Jurídica Brasileira, 2001.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Projeção da População do Brasil e das Unidades da Federação. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/apps/populacao/projecao/. Acesso: 24 de novembro de 2017.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.