A MITIGAÇÃO DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL A LUZ DOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA PROPORCIONALIDADE

Andresa Santos de Oliveira, Stefan Hanatzki Siglinski, Nader Thome Neto

Resumo


A luz dos princípios da intervenção mínima e da proporcionalidade o presente estudo teve por objetivo fazer uma análise crítica a respeito do critério etário previsto no artigo 217-A do Código Penal, em especial nos casos em que não houve violência ou grave ameaça, somado a anuência da vítima adolescente, maior de 12 e menor de 14 anos. Primeiramente apresentou-se as principais alterações promovidas pelo advento da Lei n. 12.015/2009. Logo, apresentou-se a aplicabilidade do princípio da intervenção mínima e suas vertentes - princípio da fragmentariedade, da subsidiariedade e da adequação social – ao delito de estupro de vulnerável, bem como a aplicação do princípio da proporcionalidade, evidenciando-se quais os principais aspectos que são analisados e quais deveriam ser analisados quando da aplicação da lei ao caso concreto. Por fim, sugere-se como solução a aplicação dos princípios apresentados como fundamento para relativização do delito previsto no art. 217-A do Código Penal.

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