HABERMAS E A CONSTRUÇÃO DISCURSIVO-PROCEDIMENTAL DE UMA COMUNIDADE JURÍDICA (DEMOCRATICAMENTE) AUTÔNOMA
Resumo
Texto completo:
PDFReferências
DURÃO, Aylton Barbieri. A tensão entre facticidade e validade no direito segundo Habermas. ethic@. Florianópolis. n. 1. v.5, jun. 2006. p. 103-120.
______. Habermas: os fundamentos do estado democrático de direito. Trans/Form/Ação. São Paulo, n. 32. v. 1, 2009. p. 119-137.
HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. São Paulo, Loyola. 2002.
______. Direito e democracia: entre facticidade e validade. v. I. 2. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
______. Direito e democracia: entre facticidade e validade. v. II. 2. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
MELO,Rúrion Soares. Habermas e a estrutura reflexiva do direito. Direitogv. São Paulo, n. 1. v. 1, maio, 2005. p. 67-78.
OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de; ANDRADE, Camila Cardoso de. A relação entre direito e moral na teoria discursiva de Habermas: porque a legitimidade do direito não pode ser reduzida à moralidade. In: Anais do XX Encontro Nacional do CONPEDI. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2011. p. 6089-6103.
Apontamentos
- Não há apontamentos.