O DEPENDENTE MAIOR INVÁLIDO E A NECESSIDADE DE SE ADEQUAR A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Resumo
O presente artigo trata sobre a condição do filho maior inválido dependente do benefício de pensão por morte previsto na Constituição Federal 1988 e no Regime Geral da Previdência Social. Tratou-se dos princípios constitucionais basilares da Seguridade Social, com ênfase na dignidade da pessoa humana, uma vez que é a Previdência Social uma política que visa amparar às pessoas desprovidas de condições materiais para suprir suas necessidades básicas de sobrevivência e garantir-lhes uma vida digna e da proteção jurídica nacional e internacional da pessoa com deficiência. Nesse sentido, abordou-se a ofensa perpetrada pelo artigo 108 do Decreto nº 3.048/99 com redação dada pelo Decreto nº 6.939/09, que criou medidas restritivas e mitigadores do benefício de pensão por morte com caráter discriminatória a pessoa em condições equivalentes e vulneráveis.
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