COLABORAÇÃO PREMIADA: UM INSTITUTO QUESTIONÁVEL PARA A PRODUÇÃO DE PROVAS

Edson Alves Bezerra, Luís Fernando Moraes de Mello

Resumo


Este trabalho tem por finalidade delinear o instituto da delação premiada inspirada na Itália e nos Estados Unidos, também conhecida como colaboração processual, visa contribuir para a obtenção de subsídios investigativos probantes, diante da não funcionalidade da apuração ordinária. É cediço que esse reforço probatório é conflitante no interesse na eficiência da justiça penal, bem como violam direitos e garantias fundamentais e, salubridade na dinâmica processual, sendo necessário refletir sobre o assunto a partir de requisitos concedidos pelos princípios constitucionais e pela proporcionalidade. Nesses aspectos, nos dias atuais, vislumbra-se uma latente tensão constitucional a respeito da colaboração premiada. Assim sendo, o problema maior no direito positivado esta no feito da lei brasileira determinar uma quantidade mínima de resolução processual para a colaboração premiada, o que gera dificuldades, especialmente quanto ao procedimento a ser empregado, à maneira de gestão dos delatores, e à valoração probatória das informações dos corréus que cooperaram com a justiça. Trataremos nesta pesquisa, como a delação premiada afronta direito e garantias dos acusados.

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