TEORIAS DO DIREITO: UMA ANÁLISE ENTRE A TEORIA ANÁLICA E SISTÊMICA, ENTRE NORMA E CIÊNCIA

Maurício Zanotelli

Resumo


O normativismo de Hans Kelsen e sua principal obra Teoria Pura no Direito, sagraram-se de suma importância para o mundo jurídico, exercendo influências usque nos dias de hoje. Não obstante esta trajetória, resta-se evidenciado que a sua aplicação pura resta-se esgotada, pois, trata-se de uma sociedade global, geradora de múltiplas complexidades. Assim, emerge como opção, a autopoiése, ou seja, o sistema do Direito como auto-reprodutor, seguindo as linhas de Niklas Luhmann e Gunther Toybner. Para isso, analisa-se os critérios de verdade/validade em ambas as Teorias: Analítica e Sistêmica. Na primeira, com um viés na norma, e, na segunda, acrescente-se a verdade/validade a partir da Ciência, buscando-se a integração entre o sistema do Direito e as Ciências Sociais, como forma de atualizar o sistema, e, re-estruturá-lo no Tempo.

Texto completo:

PDF

Referências


BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Moral, Justiça e Direito na Teoria de Hans Kelsen. 2000. Disponí­vel em www.mundodosfilosofos.com.br Acesso em 16 de Junho de 2008.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

ROCHA, Leonel Severo. Epistemologia Jurí­dica e Democracia. São Leopoldo: Ed. UNISINOS, 1998.

____ . Tempo e Constituição. In: COUTINHO, J. N.; et. al. Estudos Constitucionais. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

____ . Observações sobre autopiése, normativismo e pluralismo jurí­dico. In: Constituição, sistemas sociais e hermenêutica: programa de pós-graduação em Direito da Unisinos: mestado e doutourado / orgs. Lenio Luiz Streck, José Luis Bolzan de Morais; Oví­dio Araújo Baptista da Silva ...[et al.]. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora; São Leopoldo: UNISINOS, 2008.

TEUBNER, Gunther. El derecho como Sistema Autopoiético de la Sociedad Global. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2005.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.