A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO

Eugênio Facchini Neto

Resumo


Constitui objeto do presente estudo o fenômeno usualmente denominado de ‘constitucionalização do direito privado’, especialmente em sua dimensão histórico-evolutiva. Esse tema, na verdade, tem imbricações com o ocaso da visão dicotômica que dividia o mundo jurídico em direito público e direito privado, aflora as questões ligadas aos fenômenos da publicização do direito privado e da privatização do direito público, e relaciona-se com o esforço para tornar não só juridicamente eficazes, mas principalmente socialmente efetivos os direitos fundamentais também no âmbito das relações particulares.

Texto completo:

PDF

Referências


ALPA, Guido. Introduzione allo studio critico del diritto privato. Torino: G. Giapichelli Editore, 1994.

ALPA, Guido. “Libertà contrattuale e tutela costituzionale”, in: Rivista Critica del Diritto Privato, 1995, p. 35-54.

ALEXY, Robert. Teorí­a de los Derechos Fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Polí­ticos y Constitucionales, 2001.

ALEXY, Robert. “Kollision und Abwí¤gung als Grundprobleme der Grundrechtsdogmatik” (“Colisão e balanceamento como problema de base da dogmática dos direitos fundamentais”), in: Massimo La Torre e Antonino Spadaro (org.): La ragionevolezza nel diritto. Torino, G. giapichelli Editore, 2002, p. 27-44.

AMARAL, Francisco. “Racionalidade e sistema no direito civil brasileiro”, in Revista de Direito Civil, São Paulo: Ed. Rev. dos Tribunais, 1993, vol. 63.

ARAGÓN-REYES, Manuel. Estudios de derecho constitucional. Madrid: Centro de Estudios Polí­ticos y Constitucionales, 1998. ARANGIO-RUIZ, V. & GUARINO, Antonio (org.) Breviarium Iuris Romani. 7. ed. Milano: Giuffrí¨, 1989.

ARENDT, Hannah. A condição humana. 11ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2011.

BARROSO, Luí­s Roberto. “Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito (o Triunfo Tardio do Direito Constitucional no Brasil)”. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE). Salvador: Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 09, março/abril/maio 2007, disponí­vel em: http://www. direitodoestado.com.br/rere.asp. Acesso em 18.03.2012.

BARROSO, Luí­s Roberto. “A Americanização do Direito Constitucional e seus Paradoxos: Teoria e Jurisprudência Constitucional no mundo contemporâneo”, in: SARMENTO, Daniel (coord.), Filosofia e Teoria Constitucional Contemporânea. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2009.

BEVILAQUA, Clóvis. “A Constituição e o Código Civil”, in: Revista dos Tribunais, v. 97 (1935), n. 34, p. 31-38.

BOBBIO, Norberto. Dalla struttura alla funzione. Nuovi studi di teoria del diritto. Milano: Edizione di Comunità , 1977, p. 13-32.

BOBBIO, Norberto. “A grande dicotomia: público/privado”. In: Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da polí­tica [Stato, governo, società . Per una teoria generale della politica]. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1990 [1987], 3. ed.

BOBBIO, Norberto. Direito e Estado no Pensamento de Emanuel Kant (Diritto e Stato nel Pensiero di Emanuele Kant). Brasí­lia: Ed. Universidade de Brasí­lia, 1984.

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurí­dico, Brasí­lia: UNB-Polis, 1989. BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Polí­tica. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros Ed., 2001, 11. ed. CAENEGEN, Raoul C. van. An Historical Introduction to Western Constitutional Law. Cambridge: Cambridge University Press, 1995.

CAMPO, Javier Jiménez. Prólogo ao livro de Juan Marí­a Bilbao UBILLOS, La eficacia de los derechos fundamentales frente a particulares – Análise de la jurisprudencia del Tribunal Constitucional. Madrid: Boletí­n Oficial del Estado y Centro de Estudios Polí­ticos y Constitucionales, 1997.

CANOTILHO, José J. Gomes. “Tomemos a Sério o Silêncio dos Poderes Públicos – O Direito à Emanação de Normas Jurí­dicas e a Proteção Judicial contra as Omissões Normativas”, in: Sálvio de Figueiredo Teixeira (org.): As Garantias do Cidadão na Justiça. São Paulo: Saraiva, 1993, p. 351-367.

CANONILHO, José J. Gomes. Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador. Coimbra: Coimbra Editora, Limitada, 1994, reimpressão. CANOTILHO, José J. Gomes. “Civilização do direito constitucional ou constitucionalização do direito civil? – A eficácia dos direitos fundamentais na ordem jurí­dico-civil no contexto do direito pós-moderno”, in: Eros R. Grau e Willis S. Guerra Filho (org.), Direito Constitucional – Estudos em homenagem a Paulo Bonavides. São Paulo: Malheiros Ed., 2001, p. 108- 115.

CARBONNIER, Jean, Flexible droit. Pour une sociologie du droit sans rigueur. Trad. it.: Flessibile diritto. Per una sociologia del diritto senza rigore. Milano: Giuffrí¨, 1997.

CARRIÓ, Genaro R. Los derechos humanos y su protección. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, s/d.

CASSESE, Sabino. I diritti umani nel mondo contemporaneo. Roma-Bari: Laterza, 1998, 3. ed. CASTRO, Federico de. “El Derecho civil y la Constitución”, in: Revista de Derecho Privado, n.. 257 (1935), p. 3 s.

COMPARATO, Fabio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 1999. DUVERGER, Maurice. Les constitutions de la France, trad. it. Le constizioni della Francia, Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 1984.

ESTORNINHO, Maria João. A fuga para o direito privado – Contributo para o estudo da actividade de direito privado da Administração Pública. Coimbra: Livraria Almedina, 1999.

FACCHINI NETO, Eugênio. “”˜E o Juiz não é só de Direito ...’ (ou ”˜A Função Jurisdicional e a Subjetividade’)”, in: ZIMERMAN, David & COLTRO, Antônio Carlos Mathias, Aspectos Psicológicos na Prática Jurí­dica. Campinas: Millennium Editora, 2002, p. 396-413.

FACCHINI NETO, Eugênio. “Da responsabilidade civil no novo Código”, in: Ingo Wolfgang Sarlet (org.), O novo Código Civil e a Constituição. Porto Alegre: Liv. do Advogado, 2003, p. 151-198.

FACHIN, Luiz Edson (coord.). Repensando Fundamentos do Direito Civil Brasileiro. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

FERONI, Ginevra Cerrina. Giurisdizione costituzionale e legislatore nella Repubblica federale tedesca – Tipologie decisorie e Nachbesserungspflicht nel controllo di costituzionalità . Torino: G. Giapichelli Editore, 2002.

FERRAJOLI, Luigi. Derechos y garantí­as – La ley del más débil, 2. ed. da trad. esp. Madrid: Editorial Trotta, 2001.

FERRAJOLI, Luigi. “Lo Stato di diritto fra passato e futuro”, in: Pietro Costa e Danilo Zolo (org.): Lo Stato di diritto – Storia, teoria, critica. Milano: G. Feltrinelli Editore, 2002, p. 349-386.

FLÓREZ-VALDÉS, Joaquí­n Arce y. El Derecho civil constitucional. Madrid: Editorial Civitas S.A., [1986] 1991.

GARCIA DE ENTERRíA, Eduardo. “La costituzione come norma giuridica”, in: E. Garcí­a de Enterrí­a e Alberto Predieri (org.), La Costituzione Spagnola del 1978. Milano: Giuffrí¨, 1982, p. 71-131.

GARCíA DE ENTERRíA, Eduardo. Reflexiones sobre la Ley y los principios generales del Derecho. Madrid: Ed. Civitas, 1986.

GIORGIANNI, Michele. “Il diritto privato ed i suoi attuali confini”, Rivista trimestrale di diritto e procedura civile, 1.961, p. 400-420.

GUASTINI, Riccardo. “La ”˜constitucionalización’ del ordenamiento jurí­dico: el caso italiano”, in: CARBONELL, Miguel (org.). Neoconstitucionalismo(s). A 4ª. Ed. Mexico: Editorial Trotta, 2009.

HESSE, Konrad. Derecho Constitucional y Derecho Privado. Madrid: Ed. Civitas, 1995.

IRTI, Natalino. L’età della decodificazione. Milano: Giuffrí¨, 1999, 4. ed. JAYME, Erik. “Visões para uma teoria pós-moderna do direito comparado”, Revista dos Tribunais, v. 759, (jan. 1999), p. 24-40.

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988 (4ª reimpressão, 2001).

LÔBO, Paulo Luiz Netto. “Constitucionalização do direito civil”, in: Revista de Informação Legislativa, n. 141, Brasí­lia: Senado Federal, 1999, p. 99-109.

LORENZETTI, Ricardo Luis. Fundamentos do Direito Privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

MADEIRA, Hélcio Maciel França. Digesto de Justiniano, livro 1. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais; Osasco, SP: Centro Universitário FIEO – UNIFEO, 2000.

MAINE, Henry Sumner. Ancient Law (1861), trad. it. Diritto Antico. Milano: Giuffrí¨, 1998.

MARKESINIS, Basil S. The German Law of Obligations. Vol. II. The Law of Torts – a Comparative Introduction. 3. ed. Oxford: Clarendon Press, 1997. MARQUES, Cláudia Lima. Apresentação à obra de Ricardo Luis Lorenzetti, Fundamentos do Direito Privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional – Tomo IV – Direitos Fundamentais. Coimbra: Coimbra Ed., 2000, 3. ed.. MORAES, Maria Celina Bodin de. “A caminho de um direito civil constitucional”. In: Revista de Direito Civil, n. 65 (1993).

MORAES, Maria Celina Bodin de. “Constituição e Direito Civil: tendências”, in: Revista dos Tribunais, vol. 779 (set. de 2000), p. 46-63.

PÉREZ, José Luis Monereo. La protección de los derechos fundamentales. El modelo europeo. Albacete (Espanha): Editorial Bomarzo, 2009.

PERLINGIERI, Pietro. “Editoriale”, Rassegna di Diritto Civile, 1983, n. 1. PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil – Introdução ao Direito Civil Constitucional [Profili del Diritto Civile], trad. de Maria Cristina De Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 4. ed. São Paulo: Max Limonad, 2000.

PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. São Paulo: Max Limonad, 1998.

RAISER, Ludwig, “La costituzione e il diritto privato”, in: Die Aufgabe des Privatrechts, (trad. it. Il compito del diritto privato). Milano: Giuffrí¨, 1990.

RIGAUX, François. “La liberté de la vie privée”, in: Revue Internationale de Droit Comparé, 3-1991, p. 539-563.

RIVERA, Julio César. “El derecho privado constitucional”, in: Revista dos Tribunais, v. 725 (mar.1996), p. 11-28.

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. “O constitucionalismo contemporâneo e a instrumentalização para a eficácia dos direitos fundamentais”, in: Revista Trimestral de Direito Público, vol. 16, p. 39-66.

ROPO, Enzo. “I diritti della personalità ”, in: A. Pizzorusso e V. Varano (org.), L’influenza dei valori costituzionali sui sistemi giuridici contemporanei, tomo I. Milano: Giuffrí¨, 1985, p. 99-122.

SALDANHA, Nelson. “Conceituações do Direito: tendência privatizante e tendência publicizante”, in: Revista de Direito Público, vol. 81. São Paulo: Revista dos Tribunais, jan.-março de 1987.

SARAMAGO, José. Terra, Sebastião Salgado. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos Direitos Fundamentais. 3. ed. Porto Alegre: Liv. do Advogado, 2003.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Liv. do Advogado, 2001. SILVEIRA, Michele Costa da. “As grandes metáforas da bipolaridade”. In: MARTINS-COSTA, Judith (org.), A reconstrução do direito privado: reflexos dos princí­pios, diretrizes e direitos fundamentais constitucionais no direito privado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. SOUZA, Maria Isabel de Azevedo, “O princí­pio da exclusividade como nota distintiva do direito privado”, in: Judith Martins-Costa (org.), A reconstrução do direito privado. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2002, p. 306-336.

STEINMETZ, Wilson Antônio. Colisão de Direitos Fundamentais e princí­pio da proporcionalidade. Porto Alegre: Liv. do Advogado, 2001.

TEPEDINO, Gustavo. “Premissas Metodológicas para a Constitucionalização do Direito Civil”, in: Temas de Direito Civil, Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

TOBEÑAS, Castán. “Nota bibliográfica a la obra de Battlé y Vázquez, M.: Repercusiones de la Constitución en el Derecho privado”, in: Revista de Derecho Privado, n. 237 (1933), p. 189 s.

UBILLOS, Juan Marí­a Bilbao. La eficacia de los derechos fundamentales frente a particulares – Análise de la jurisprudencia del Tribunal Constitucional. Madrid: Boletí­n Oficial del Estado y Centro de Estudios Polí­ticos y Constitucionales, 1997.

WALTER, Gerhard, “L’influenza della costituzione sul diritto civile nella Repubblica Federale Tedesca”, in A. Pizzorusso e V. Varano (org.), L’influenza dei valori costituzionali sui sistemi giuridici contemporanei, tomo I. Milano: Giuffrí¨, 1985, p. 167-197.

ZACCARIA, Alessio. “Il diritto privato europeo nell’epoca del postmoderno”, in: Rivista di Diritto Civile, 1997, fasc. 3 (maggio-giugno), p. 367-383.

ZAGREBELSKY, Gustavo. La giustizia costituzionale. Bologna: Il Mulino, 1988.

ZANFARINO, Antonio, La libertà dei moderni nel costituzionalismo di Benjamin Constant. Milano: Giuffrí¨, 1961.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.