DIREITO PENAL E PREOCUPAÇÃO PELAS VÍTIMAS. A RENOVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE OFENSIVIDADE E PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS APÓS A EXPERIÊNCIA DO TOTALITÁRISMO

Milton Gustavo Vasconcelos Barbosa, Wilson Franck Junior

Resumo


Os autores analisam o surgimento da ideia de crime como ofensa a bens jurídicos e acompanham sua evolução desde a experiência liberal e iluminista, com a sua respectiva derrocada e mitigação no totalitário direito penal nacional-socialista, até o seu ressurgimento e renovação nos dias atuais. Os autores defendem a ideia de que o princípio de ofensividade, enquanto garantia assegurada nas Constituições do Pós-guerra, tem como principal fundamento a ideia de proteção e preocupação pelas vítimas, movimento este já iniciado na modernidade com o estado liberal, mas retomado em agudeza, profundidade e força após o Holocausto Nazista.

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Referências


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