A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Letícia Gonçalves da Cruz, Jéssica Fernanda Pelissari Felix, Eduardo José Freire

Resumo


O presente estudo abordou como tema a importância do controle interno na Administração Pública com o objetivo de evidenciar que no Controle Interno existe a relevância da adoção de um sistema integrado de indicadores de desempenho que contemplem o propósito de servir como instrumento de planejamento e avaliação de resultados da ação do gestor público municipal. O método utilizado foi o dedutivo e a metodologia aplicada foi a revisão bibliográfica. Além disso, os resultados evidenciam que a legalidade constitucional e a orientação a ser seguida para que se possa efetuar um controle com a qualidade necessária aos objetivos dos princípios dos atos da Administração Pública Municipal são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Pode-se concluir que, para que todos os avanços alcançados em uma administração não sejam bloqueados nas administrações posteriores, faz-se necessário, que todas as peças que formam o controle interno sejam implementadas por lei e, que para garantir e acompanhar seu funcionamento seja criado a Auditoria Interna que irá compor a Unidade Central de Controle Interno responsável pelo acompanhamento, controle e fiscalização dos atos administrativos municipais.


Palavras-chave


Controle Interno; Responsabilidade Fiscal; Administração Pública Municipal

Texto completo:

PDF

Referências


ANDRADE, Nilton de Aquino. Contabilidade pública na gestão municipal. São Paulo: Atlas, 2017.

ARRUDA, Daniel Gomes. Contabilidade pública. São Paulo: Saraiva, 2020.

BOTELHO, Milton Mendes. Manual prático de controle interno na administração pública municipal. Curitiba: Juruá, 2014.

BRASIL. Lei 1079, de 10 de abril de 1950. Define crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1950-1959/lei-1079-10-abril-1950-363423-normaatualizada-pl.html. Acesso em: 10 nov. 2020.

BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm. Acesso em: 09 nov. 2020.

BRASIL. Decreto lei n. 201, de 27 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0201.htm. Acesso em: 11 nov. 2020.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 9 nov. 2020.

BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em: 11 nov. 2020.

BRASIL. Lei nº 9.755, de 16 de dezembro de 1998. Dispõe sobre a criação de "homepage" na "Internet", pelo Tribunal de Contas da União, para divulgação dos dados e informações que especifica, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9755.htm. Acesso em: 11 nov. 2020.

BRASIL. Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em 20 nov. 2020.

BRASIL. Lei Complementar n. 131, de 27 de maio de 2009. Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm. Acesso em: 10 nov. 2020.

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 10 nov. 2020.

CRUZ, Flávio. Auditoria governamental. São Paulo: Atlas, 2007.

GALVÃO, Paulo Roberto; GIL, Antônio de Loureiro; OLIVEIRA JÚNIOR, Roberto de.

Gestão pública municipal de alto desempenho. Curitiba: Juruá, 2016.

GIL, Antônio de Loureiro; ARIMA, Carlos Hideo; NAKAMURA, Wilson Toshiro.

Gestão: controle interno, risco e auditoria. São Paulo: Saraiva, 2013.

GLOCK, José Osvaldo. Sistema de controle interno na administração pública.

Curitiba: Juruá, 2015.

LUIZ, Wander.; PIRES, João Batista; DESCHAMPS, Jose. LRF fácil: guia contábil da Lei de Responsabilidade Fiscal para aplicação nos municípios. Brasília: CFC, 2003. Disponível em: http://www.geocities.ws/cpminformatica/contabilidade/LRF_CFC.pdf. Acesso em 20 nov. 2020.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.