OS EFEITOS SUCESSÓRIOS CAUSADOS PELA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 898.060/SC

Eduardo José Oliveira Silva, Givago Dias Mendes

Resumo


A principal problemática enfrentada no decorrer do trabalho diz respeito, aos efeitos sucessórios nas relações multiparentais. O conceito de família moderna, que se originou após a Constituição de 1988, fomentou o surgimento e o reconhecimento de diversas entidades familiares, passando a existir no ordenamento jurídico brasileiro uma pluralidade familiar. Os estudos acerca da problemática serão apresentados da seguinte forma. No primeiro capitulo será levantado sobre a evolução histórica das entidades familiares, e como elas se desenvolveram no ordenamento jurídico brasileiro, ainda no primeiro capitulo será abordado sobre a importância do principio da dignidade da pessoa humana no reconhecimento dos direitos das famílias. Segundo capitulo abordará sobre o reconhecimento da multiparentalidade pelo STF, e a forma que essa influenciou no direito sucessório. No terceiro capitulo será demostrado as consequências jurídicas que a multiparentalidade estabeleceu no ordenamento pátrio, analisando os efeitos dessa entidade familiar e os amparos que os filhos e os pais têm com o julgamento do RE. 898.060/SC. No quarto e ultimo capitulo será feita analise jurídica dos efeitos sucessórios após a decisão de repercussão geral do STF, a forma em que podem ser solucionados os conflitos sucessórios das famílias multiparentais. Com todas as novidades oriundas do reconhecimento da multiparentalidade e a pacificação da mesma através do Supremo Tribunal Federal, surgiu a necessidade de estudar os efeitos que a multiparentalidade está causando no direito sucessório, e o meio de solucionar os conflitos que dela surgir, tendo em vista que por se tratar de um tema recente o Direito está se adaptando a essas mudanças, adequando assim ao tempo que os conflitos vão surgindo. Para se chegar ao entendimento das concepções adotadas pelo ordenamento jurídico brasileiro em relação aos efeitos sucessórios da multiparentalidade, será adotado o método dedutivo.

Palavras-chave


RE Nº 898.060/SC; Multiparentalidade; Sucessão

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