CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015: O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO NO NOVO CPC DEVE SER ENTENDIDO COMO MUDANÇA DE PARADIGMAS?

Solange Aparecida Delfina da Rocha, Alcione Adame, Luís Fernando Moraes de Mello

Resumo


O objetivo desse trabalho é demonstrar a importância das normas fundamentais em especial, abordar sobre o principio da cooperação, o qual não era previsto no Código de Processo Civil de 1973. Este princípio reforçará a participação democrática dos sujeitos envolvidos na relação processual, no qual todos devem cooperar. Nesse âmbito, busca-se neste trabalho fazer uma explanação dos desdobramentos e a contemporaneidade do Código de Processo Civil de 2015, o qual encontrará algumas resistências, mas as resistências não servirão de obstáculos para sua concretização. Desse modo, o direito processual brasileiro rompeu os paradigmas ao inovar em suas normas, princípios e oportunizar aos envolvidos na relação processual, métodos de solução consensual de conflitos. Pois, o intento ambicioso do Código de Processo Civil de 2015 é romper os paradigmas de outrora e moldar novas interpretações no direito processual civil. Diante disso, as normas e princípios devem ser interpretados de acordo com os novos tempos. Sendo assim, o princípio da cooperação foi introduzido no Código de Processo Civil de 2015 com um viés participativo, no qual, os sujeitos devem colaborar na busca de decisões justa, razoável, proporcional e efetiva.

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Referências


ANDREASSA JUNIOR, Gilberto. Novo CPC contribui muito para razoável duração do processo. Disponibilizado em: . Acessado em: 24 de out. 2016.

ALEXY, Robert; HECK, Luís Afonso. Direitos Fundamentais no Estado Constitucional Democrático: Para a relação entre direitos do homem, direitos fundamentais democracia e jurisdição constitucional. Disponibilizado em: . . Acessado em: 04 de out. 2016.

BERTONCINI, Mateus Eduardo Siqueira Nunes. Princípios de Direito Administrativo Brasileiro. 1. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito Processual Civil. 9. ed., Rio de Janeiro: Lúmen júris, 2003.

CAMPOS, Cristiane Garcia de; PIRES, Natacha Ferreira Nagão. O Principio da Cooperação no Novo Código de Processo Civil e a sua Repercussão Processual. ETIC - Encontro de Iniciação Cientifica. ISSN 21-76-8498. Disponibilizado em: . Acessado em: 17 de out. 2016.

CERVO, Amado Luiz. Socializando o desenvolvimento; uma história da cooperação técnica internacional do Brasil. Disponibilizado em: . Acessado em: 15 de abr. de 2017.

CINTRA, Antônio Carlos De Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 14. ed. rev. atual. São Paulo: MALHEIROS, 1998.

CORDEIRO, António Manuel da Rocha e Menezes. Da boa fé no Direito Civil. Coimbra: Almedina, 2007.

DIDIER, Fredie Jr. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. Salvador (BA): JusPodivm, 2015.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. São Paulo: Malheiros, 2005. FIUZA, César. Direito Civil: Curso Completo. 17. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais; del Rei editora, 2014.

FRANCO, Loren Dutra. Processo Civil - Origem e Evolução Histórica. Disponibilizado em: . . Acessado em: 28 de set. 2016.

GAJARDONI, Fernando da Fonseca. et al. Teoria geral do processo: comentários ao CPC de 2015 : parte geral. São Paulo: Forense, 2015.

GOMES, Luiz Flávio. Normas, Regras e Princípios: Conceitos e Distinções. Jus Navigandi, Teresina, Ano 9, n. 851, 1 nov. 2005. Disponibilizado em: . Acesso em: 31 jan. 2012.

Manual de Cooperação Jurídica Internacional e Recuperação de Ativos - Matéria Civil. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, Secretaria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça. 1. ed. Brasília, 2008.

MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no Direito Privado – Sistema e tópica no processo obrigacional. 1ª ed. 2. Tir. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.

MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado: com remissões e notas comparativas ao CPC/73. 4. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Editora revista dos Tribunais, 2016.

MITIDIERO, Daniel. Colaboração no processo civil como prêt à porter: um convite ao diálogo para Lenio Streck. In: Revista de Processo, v. 194, 2011.

NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao CPC. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. p. 207.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Código de Processo Civil para Concursos. 2. ed. rev. ampl., atual. Salvador: JUSPODIVM, 2011.

OLIVEIRA, João Roberto Machado Neves de. O Principio do Contraditório como Direito de Influência e sua Aplicação no Novo Código de Processo Civil Brasileiro. Disponibilizado em: . . Acessado em: 03 de out. 2016.

ORSINI, Adriana Goulart de Sena; TAVARES NETO, José Querino; BERTONCINI, Mateus Eduardo Siqueira Nunes. (Coord.). Acesso à justiça II [Recurso eletrônico on-line] CONPEDI/UnB/UCB/IDP/UDF. Florianópolis: CONPEDI, 2016. Disponibilizado em: . Acessado em: 18 de out. 2016.

PASSOS, Daniela Veloso Souza; SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna. O ensino jurídico e o novo Código de Processo Civil: desafios de reforma diante das transformações no sistema jurídico brasileiro. Disponível em: . Vol. 08, nº04, Número Especial. Rio de Janeiro, 2015, p. 2573-2595. Acessado em: 24 de out. 2016.

SÁ, Renato Montans de; FREIRE, Rodrigo da Cunha Lima. Processo civil I: teoria geral do processo. São Paulo: Saraiva, 2012. (Coleção saberes do direito; 22).

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 3. ed. Ver., atual. e ampl. São Paulo: editora Revista dos Tribunais, 2014.

SILVA, Maria dos Remédios Fontes. CORDEIRO, Nefi. XXV Encontro Nacional do CONPEDI- Brasília/DF. Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça I. Florianópolis: CONPEDI, 2016. Disponibilizado em: . Acessado em: 18 de out. 2016. SUNDFELD, Carlos Ari. Licitação e Contrato Administrativo. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1995. STRECK, Lenio Luiz, DELFINO, Lúcio, BARBA, Rafael Giorgio Dalla; LOPES Ziel Ferreira. A Cooperação Processual do Novo CPC é Incompatível com a Constituição. Revista eletrônica Consultor Jurídico, Aposta na bondade 23/2014. Disponível em: . Acesso em: 01 de abr. 2016.

TAMADA, Marcio Yukio. Princípios e regras: diferenças. Disponibilizado em: . Acessado em: 02 de abr. 2017.

TARTUCE, Flávio. Impactos do novo CPC no Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. vol. I. 56. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2015.


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