FAKE NEWS SOBRE INFORMAÇÕES VINDAS DE PROCESSO PENAL E SUA RESPONSABILIZAÇÃO

Fellipe Eduardo Dos Reis Corrêa, Lanaira da Silva, Alcione Adame

Resumo


Ao estudarmos a respeito do processo penal, consegue ser observado de veraz sua importância, onde preponderantemente consubstancia-se que o mesmo nada mais é do que o mecanismo pleno de adequação do fato antijurídico pautado pelo código penal, neste certame vemos o mesmo busca através de um conjunto de mecanismo efetivamente buscar o justo tratamento. Destarte, o presente ramo do direito disponibiliza de forma clara a possibilidade do acusado e investigado, não ser efetivamente o responsável pelos fatos, uma vez que pode este ser declarado inocente. Vinculado ao processo e intrínseco a este, vemos um conjunto principiológico interessado na não antecipação da pena ao acusado, meio este em que, deve existir o tramite processual primeiro para que depois possa existir seu devido tratamento. Porém não vinculado diretamente ao direito processual penal temos a atividade de imprensa, arte esta que remonta anos de existência e um conjunto de princípios éticos que a cercam, que em virtude da globalização se tornou uma pratica facilitada, que em pouco tempo conseguimos disseminar a informação em larga escala. Esta atividade, jornalística, quando voltasse para a esfera processual penal, comete equívocos demasiadamente danosos, uma vez que este desconsidere seu conjunto principiológico, e propaga inverdades, gerando assim um ostracismo e senso comum antecipado sobre o caso, estado este irreparável, ou seja, mesmo que o processo penal finde, o processo de segregação social continuaria em virtude das informações prestadas de maneira equivocada para a sociedade. Portanto, vemos que, a atividade de imprensa é e muito uma atividade complexa e deve ser desenvolvida com seriedade, levando como base os princípios pertinentes a profissão, para que assim exista de fato a plena e devida repercussão social.

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