HABERMAS E A CONSTRUÇÃO DISCURSIVO-PROCEDIMENTAL DE UMA COMUNIDADE JURÍDICA (DEMOCRATICAMENTE) AUTÔNOMA

Paulo Roberto Ramos Alves

Resumo


Na ótica habermasiana, o direito moderno é consubstanciado precisamente pela possibilidade democrática. Quando parte do reconhecimento de uma situação ideal de fala, Habermas vislumbra o desenvolvimento de um sistema jurídico amparado na própria possibilidade discursiva, caracterizando a democracia de uma forma circular. Nesse aspecto, o direito não pode ser fundamentado moralmente ou, ainda, dependente de critérios políticos, mas sim resulta de um processo que reconhece a necessidade da participação popular, o que apenas é possível mediante o desenvolvimento de instituições jurídicas capazes de assegurar a situação discursiva ideal.

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Referências


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