ALTERNATIVAS À PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Clari José Stuani, Alcione Adame

Resumo


Com o presente artigo objetiva-se demonstrar as alternativas à prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Constituição Federal prevê a possibilidade de prisão civil pelo inadimplemento da prestação alimentícia como uma forma de coagir o devedor sobre as cominações do seu inadimplemento, ou seja, não é uma tentativa de coerção (punição), mas apenas como uma forma de amedrontar o devedor e fazer com que ele cumpra com sua obrigação para não sofrer a eminência de ser detido. No entanto, não é qualquer falta de pagamento que enseja na decretação de prisão, é necessário que o devedor a faça por vontade própria sem qualquer motivo para o inadimplemento, ou seja, caso o devedor justifique que não cumpriu com a obrigação alimentar porque não teve meios de prestá-la, este não poderá ser preso. No entanto, existem alternativas extremamente eficazes para forçar o devedor a cumprir com sua obrigação sem precisar violar um dos direitos fundamentais do devedor. O desconto na folha de pagamento, a expropriação, recebimentos dos alugueres e dos rendimentos dos bens do devedor ou até mesmo a prisão no regime semiaberto, assim como a negativação do nome do devedor são algumas medidas que podem ser adotadas, são céleres e eficazes. A decretação da prisão nem sempre é o meio mais adequado, vez que por muitas vezes o devedor volta a inadimplir a obrigação.

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