DA GUARDA COMPARTILHADA E SUA RELAÇÃO COM A ALIENAÇÃO PARENTAL

Jéssica Weiss, Patrícia Fernandes Fraga

Resumo


O presente artigo busca fazer uma análise com base nas pesquisas realizadas a importância da convivência harmoniosa entre pais e filhos envolvidos em um desfazimento de vínculo conjugal. A guarda compartilhada é uma das grandes prevenções desse mal desnecessário, pois, a criança nada tem haver, se o relacionamento de seus pais não se perpetuou. A guarda compartilhada é uma forma de evitar que um dos genitores passe a ser dono da criança, passando mais tempo com ela, e limitando a presença do outro genitor, e principalmente diminuir as chances de que esse genitor possa ter tempo para manipula – lá, cometendo o ato de alienação parental. A alienação parental é uma forma de colocar a criança contra um dos genitores, fazendo-a acreditar na morte de uma pessoa em vida. A criança é utilizada como instrumento de chamar atenção do outro genitor, sendo usada como instrumento de vingança desse genitor alienador. As conseqüências de uma alienação são extremamente sérias, podendo chegar ao ponto da Síndrome da Alienação Parental, sendo considerada uma doença, decorrente da alienação. A síndrome da alienação parental foi conhecida cientificamente pelo Dr. Richard Alan Gardner, professor de psiquiatria da clínica da Universidade de Columbia EUA.

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