DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS À EDUCAÇÃO

Clodis Antonio Menegaz, Alcione Adame

Resumo


O direito à educação é garantido pela Constituição Federal Brasileira, como um direito fundamental concernente à dignidade da pessoa humana, tal direito está disposto em todo o texto legal, mas se concentra entre os artigos 205 a 214. É garantido como forma de desenvolvimento humano para o trabalho digno, sendo que esse direito se transforma em dever tanto para o Estado, que é o garantidor desse direito, quanto da família, responsável pelo desenvolvimento daqueles que estão sob sua guarda. No entanto, o direito ao ensino superior não é garantido de forma gratuita pelo Estado, sendo esse oferecido, com a anuência do Estado pela iniciativa privada.


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