EL MODELO ESPAÑOL DE JUSTICIA CONSTITUCIONAL: NOTAS PARA UNA APROXIMACIÓN

David Almagro Castro

Resumo


O presente artigo faz uma abordagem, em perspectiva histórico- analítica, da origem da justiça constitucional entendida como garantia da superioridade da Constituição perante a lei. Tomando como referente sua origem histórica nos EEUU – mediante a celebérrima sentença Marburyvs Madison – será feita uma analise sintética das consequências que aquela sentença teve na consolidação do recém nascido Estado constitucional moderno assim como a influência que produziu – limitada por razões preferentemente históricas – no continente europeu, cenário central do presente artigo. Em um segundo apartado, será exposto o processo de conformação do modelo de justiça constitucional europeu que, surgindo no período entre guerras, será devido principalmente á influência da obra de Hans Kelsen. A análise do desenho kelseniano será o marco referencial no estudo do modelo de justiça constitucional espanhol – elemento central deste artigo -, visando atingir um triplo enfoque: sua necessidade histórica, as suas principais características e funções e, por último, uma valoração sob o imprescindível rol que a justiça constitucional teve – não isenta de trevas - na consolidação da democracia na Espanha.

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