CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL E OS ENTES DE COOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL

Álvaro André Ferro Rossi

Resumo


O crime sempre esteve presente na sociedade, variando sua intensidade conforme a conjuntura histórico-temporal. A atualidade apresenta um cenário de infinitas possibilidades para atividades criminosas, pois o progresso tecnológico que nos facilita o cotidiano serve também para praticas escusas. Exemplo disso é o tráfico de pessoas ou de drogas, a falsificação de produtos, entre tantas possibilidades. Para tentar coibir o avanço dos grupos criminosos que atuam em mais de um país ou cujas práticas reflitam-se além das fronteiras de um país, os Estados tem fortalecido o sistema de cooperação e atuação conjunta através da conjugação de esforços legislativos, do intercâmbio de informações e da criação de forças policiais, estas nosso objeto de análise.

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Referências


Ameripol. Disponivel em: consultor_port.php>. Acesso em: 21 jun. 2011.

BRASIL. Decreto 5.015 de 12 de Março de 2004. Disponí­vel em: planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5015.htm>. Acesso em: 20 Jun. 2011.

BRUTTI. Roger Spode; Dissertação de Mestrado: Da Cooperação Policial a Policia Comum do Mercosul: Delitos Transnacionais como Gênese. Pg. 61.

Constituição Interpol. Disponí­vel em: legalmaterials/constitution/constitutiongenreg/constitution.asp>. Acesso em: 21 jun. 2011.

Europol: Serviço Europeu de Polí­cia. Disponí­vel em: eu/legislation_summaries/justice_freedom_security/police_customs_cooperation/l14005b_pt.htm >. Acesso em: 21 Jun. 2011.

FILHO; Alberto Lasserre Kraftz. Apresentação: Cooperação Policial. Crime organizado transnacional e os entes de cooperação policial Internacional

IURISPRUDENTIA: Revista da Faculdade de Direito da Ajes - Juí­na/MT • Ano 2 • nº 3 • Jan/Jun • 2013 • p. 47 - 68.

FRANCO; Lilian Rodrigues. Artigo: INTERPOL. Revista Unilus Ensino e Pesquisa. V. 6, n° 10, jan/jun. 2009.

LESSA, Antônio Carlos. A construção da Europa: a última utopia das relações internacionais – Brasilia : IBR1, 2003.

Machado, Maí­ra Rocha. Internacionalização do direito penal: a gestão de problemas internacionais por meio do crime e da pena – São Paulo: Ed. 34 – Edesp, 2004.

MARTINS, Etiene Coelho. Direito Internacional e Segurança Pública. Biblioteca24horas. São Paulo. 1º Edição. Abril. 2011.

MONET; Jean – Claude. Policias e Sociedades na Europa. Tradução de Mary Amazonas Leite de Barros. 2° Edição. 1° Reimp.: São Paulo – Editora da Universidade de São Paulo. 2006. (Série Policias e Sociedades, n° 03).

MOREIRA. Romulo de Andrade; Artigo: Crime Internacional e os Entes de Cooperação. Disponí­vel em: Acesso em: 21 Jun. 2011.

NAIM, Moisés. Ilí­cito: o ataque da pirataria, da lavagem de dinheiro e do tráfico à economia global; tradução Sérgio Lopes. – Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2006.

Tonry; Michel e Morris; Norval (orgs): Policiamento Moderno. Tradução Jacy Cardi Ghigotti. – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2003. – (Série Polí­cia e Sociedade, n. 7/Organização: Nancy Candia).

VICTORIA; Artur. Artigo: A Convenção de Palermo e os Entes de Cooperação Internacional. Disponí­vel em: Disponí­vel em: . Acesso em: 20 Jun. 2011.

ZIEGLER. Jean. Os Senhores do Crime. Tradução de Clóveis Marques. Rio de Janeiro: Record, 2003.


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